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Casa Legal irá cadastrar mais de 200 logradouros em Fazenda Coutos I

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Coordenado pela Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), o programa Casa Legal – que regulariza a situação de pessoas que têm casa em áreas do Município – iniciou o cadastramento dos imóveis em Fazenda Coutos I, na região do Subúrbio. Na noite da quinta-feira (4), a equipe técnica realizou evento para mobilização e apresentação dos novos critérios à comunidade para obtenção do registro de propriedade.

Na localidade, o programa está atuando na selagem para cadastramento dos imóveis em mais de 200 logradouros. "Um dos grandes benefícios de ter esse documento em mãos é que você possa deixar para seus familiares, além de ter a possibilidade de ampliar ou reformar a sua casa através de financiamento bancário com juros mais baixos", afirmou o secretário da Seinfra, Luiz Carlos de Souza.

O registro de propriedade definitivo é um dos diversos benefícios que os contemplados terão acesso ao realizar o cadastro. Carlos Anares, 74 anos, reside no bairro há mais de quatro décadas e falou sobre a iniciativa. "Eu acho muito importante, não só pra mim, mas para todas as famílias do bairro", comemorou.

Já Fernando Ferreira, 75 anos, prometeu espalhar a informação com os seus vizinhos que não puderam comparecer na apresentação. "Vou comentar com todos que não conseguiram comparecer aqui hoje para receber o pessoal do Casa Legal", completou.

Critérios – O programa promove o acesso legal à posse do uso da terra, por meio do registro de propriedade, assegurando o direito à moradia e o exercício da cidadania aos seus ocupantes. A Prefeitura vai até o beneficiado através do agente do Casa Legal, devidamente identificado, que atua na comunidade com a selagem, o cadastramento e a triagem dos documentos proporcionando às famílias mais segurança e comodidade.

Para ser beneficiado, é necessário que a unidade imobiliária seja integrante de núcleo urbano informal consolidado e, comprovadamente, existente em 22 de dezembro de 2016. Além disso, o beneficiário não pode ser concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural.

Também não pode ser beneficiado pelo Casa Legal o cidadão contemplado com legitimação de posse ou fundiária, de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto. Ainda dentro dos critérios, a renda familiar deve ser de até cinco salários mínimos. A lista com a documentação necessária e a relação de ruas e bairros onde o programa está atuando estão disponíveis no site www.seinfra.salvador.ba.gov.br .