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Recursos do Fecriança beneficiam adolescentes do Subúrbio

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Recursos do Fecriança beneficiam adolescentes do Subúrbio
Foto: Reprodução

“Tinha 17 anos, saindo da adolescência, e não sabia bem o que queria. Gostava muito de trabalhar com pessoas e o curso me possibilitou conhecer melhor as questões e necessidades do meu bairro  e também me ajudou a escolher e viabilizar a minha escolha profissional”. Assim como Amanda Campos, 22 anos, que hoje faz o sétimo semestre de Relações Públicas na Uneb e é estagiária de Comunicação na Cipó – Comunicação Interativa, 375  jovens do subúrbio de Salvador já foram beneficiados pelo Agência de Comunicação do Subúrbio, projeto executado pela Cipó, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança), vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS). 


A execução do projeto foi possível graças à destinação de percentual devido ao Imposto de Renda pela empresa Ambev, ao Fecriança, vinculada à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS). Com o objetivo de formar jovens agentes e realizar atividades de comunicação em prol do avanço do subúrbio, a ação acontece por meio de capacitações intensivas nas áreas de identidade, desenvolvimento, comunicação e gestão. A intenção é fazer com que os alunos atuem como co-gestores de centros de multimídia comunitária, construindo e implementando novas formas de intervenção social a partir do uso inteligente e criativo das tecnologias da informação e da comunicação. 


Campanha - Para que projetos como esse sigam ajudando as crianças e adolescentes baianos, a SJDHDS está realizando neste mês das Crianças, a campanha Bote Fé no Futuro, no sentido estimular a captação de recursos para o Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente - Fecriança. Para tanto, convida pessoas físicas e jurídicas a destinar ao Fundo parte do seu Imposto de Renda (IR), sem custo adicional, no limite de até 6% do imposto devido para pessoa física e 1% para pessoa jurídica.


Para o coordenador do projeto da Cipó, Leandro Vilas Verde, a destinação de recursos para os projetos sociais é uma política fundamental, porque fortalece as ações de promoção dos direitos de crianças e adolescentes realizadas pela sociedade civil. “Ao mesmo tempo, possibilita uma nova estratégia de financiamento dessas ações, a partir da mobilização conjunta feita por governo e sociedade civil por meio das associações beneficiadas com esses recursos”, salienta.


Destinação


O Fecriança tem como objetivo captar e aplicar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, e é composto por recursos financeiros depositados em conta bancária. Uma das vantagens de destinar ou fazer doações ao Fecriança é que o destinador pode escolher o projeto que será contemplado. Os recursos não direcionados são investidos a partir da deliberação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CECA), que também é responsável por fiscalizar a gestão do Fundo Estadual, juntamente com o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público. 


O exercício da responsabilidade social, a ajuda financeira a um maior número de projetos, beneficiando um número maior de crianças em situação de risco social e pessoal, são algumas razões citadas pela coordenadora do Fecriança, Tânia Almeida, para que as empresas destinem o percentual devido ao Imposto de Renda para o Fundo. “ A responsabilidade com as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade não é só do estado, mas também de toda a sociedade e de todo cidadão”, afirma.


Como destinar para o Fecriança


As pessoas físicas que declaram no modelo completo do Imposto de Renda (IR) poderão destinar até 6% do imposto devido, se a doação for feita entre 1º de janeiro e 31 de dezembro no ano-base. O percentual é de até 3% do IR devido, para doações feitas entre 1º de janeiro a 30 de abril do ano em que se entrega a declaração. As doações desse período que ultrapassarem 3% do imposto devido podem ser deduzidos na declaração de Ajuste Anual seguinte, observando o limite de 6%.


As pessoas jurídicas que declaram IR pelo Lucro Real poderão deduzir até 1% na declaração a ser entregue no ano seguinte. Importante: o valor a ser doado é deduzido do IR a pagar ou acrescido ao IR a restituir.


Passo a passo:


- Estimar o Imposto de Renda devido.
- Depositar na conta do Fecriança o percentual de até 1% para empresas e até 6% para pessoa física. Conta: Banco do Brasil, Ag. 3832-6 e Cc. 993.061-2.
- Enviar comprovante de depósito via e-mail para fecrianca@sjdhds.ba.gov.br, informando nome, CPF ou CNPJ.
- Receber do Fecriança, via e-mail, recibo da doação para incluir na próxima declaração do IR.