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Foto: Raul Spinassé | Ag. A TARDE |
A operação do sistema de embarcações que fazem a travessia São Tomé de Paripe-Ilha de Maré tem gerado polêmica. A TARDE recebeu nesta quinta-feira, 27, uma denúncia de que o trajeto entre os terminais tem sido feito por barcos de pequeno porte, que estariam "irregulares".
Por meio do terminal que há no bairro suburbano, há cinco empresas que realizam a operação. O administrador da unidade, Everaldo Azevedo, disse que o sistema carece de regulamentação.
"A prefeitura nunca se prontificou a fazer licitação para regularizar a operação. Como Ilha de Maré é considerada um bairro, a responsabilidade é do município. Tem que ser feita uma regulamentação, determinada a forma e quantas embarcações devem operar".
Prefeitura
Por meio de sua assessoria, a Secretaria Municipal de Mobilidade afirmou que só a travessia Plataforma-Ribeira é de responsabilidade do município. Já Azevedo disse que apenas o terminal é uma concessão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). Mesmo não havendo regulamentação, ele disse que os que operam no terminal estão "regularizados" e aptos para operar com autorização da Capitania dos Portos.
Ao lado do terminal, proprietários de embarcações menores, que se autointitulam "canoístas", fazem pelo mesmo preço (R$ 5) a travessia. Em vez do cais onde as embarcações maiores atracam, os canoístas pegam os passageiros próximo à areia da praia.
Segundo a denúncia, eles seriam os irregulares. Um canoísta que não quis se identificar afirmou que eles também possuem autorização da Capitania dos Portos para transportar passageiros. "É tudo registrado. Já tenho um ano trabalhando aqui", argumentou.
Por meio de nota, a Agerba disse que a fiscalização dos transportes que ligam os dois lugares não é de responsabilidade da agência.
Moradores e comerciantes disseram que os canoístas são uma alternativa para o transporte do terminal. Reclamaram que costumavam esperar de duas a três horas pela saída da embarcação. "Eu pego mais as canoas. O barco do terminal fazia a gente esperar muito. Já cheguei a ficar 1h30 debaixo do sol, esperando eles atingirem a lotação do barco", disse Mara Correia, 30.
Um comerciante contou que há um ano algumas embarcações de pequeno porte começaram a fazer a travessia, mas que nos últimos quatros meses o número de canoístas cresceu. "Tem uns quatro meses que os canoeiros ficaram fixos na praia. Antes, eram poucos. Agora, já teve dia que eu contei mais de 50.
Embarcação só deve operar com registro na Capitania
A Capitania dos Portos da Bahia (CPBA) informou que realiza inspeções navais diárias em toda a sua área de jurisdição, além de verificar todas as denúncias que chegam ao seu conhecimento. No caso da denúncia apresentada, a CPBA diz não ter constatado até o momento, quaisquer irregularidades no transporte de passageiros “no que diz respeito às atribuições sob responsabilidade da Autoridade Marítima”.
Informou que as embarcações devem estar registrada na Capitania dos Portos para o exercício da atividade. O orgão assinalou ainda que a equipe de inspeção naval compareceu ao local e abordou quatro embarcações, constatando apenas um título de inscrição desatualizado. O condutor foi notificado a comparecer à CPBA para regularizar o documento em até oito dias, “de acordo com as normas em vigor”.
Segundo a Capitania, a classificação da atividade da embarcação consta do Título de Inscrição da Embarcação (TIE), documento emitido pela por aquele órgão. Porém, a concessão da linha onde ela vai operar não é da competência da Marinha do Brasil. Disse que a fiscalização das linhas, neste caso específico, é feita por intermédio da Agerba.
Ainda segundo o órgão, neste ano já foram realizadas 47 ações de inspeção naval na região, com 532 abordagens de embarcações. Destas, 11 foram notificadas por infração de normas relacionadas à segurança da navegação e salvaguarda da vida humana no mar. Ainda segundo a CPBA, o canoeiro, assim como qualquer tripulante de embarcação que conduza passageiros, deve possuir a habilitação necessária para o exercício da atividade, informação que deve constar da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) do profissional.